Interesse público

Regras de transparência de emendas são estendidas aos Municípios a partir de 2026; CNM orienta aguardar regulamentação

A partir de 2026, para serem executadas, emendas parlamentares indicadas por vereadores e deputados estaduais e distritais também terão de seguir critérios de transparência e rastreabilidade. A decisão do relator e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, publicada nesta quinta-feira, 23 de outubro, consta na Arguição De Descumprimento De Preceito Fundamental 854 (ADPF 854/DF).

De acordo com o texto, os Entes municipais e estaduais terão de seguir modelos semelhantes ao adotado para os gastos no governo federal, após atuação da Corte sobre o tema. No documento, também consta que os Tribunais de Contas terão de estabelecer um modelo de fiscalização.

Apenas após a adaptação dos sistemas é que, segundo a decisão do ministro, será liberada a execução de valores dessas emendas parlamentares em 2026. O relator argumenta ainda que não seria compatível ter critérios diferentes em nível federal e nos demais, o que geraria uma “assimetria” com a Constituição Federal.

Orientação CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) em todas as atividades específicas sempre orientou cautela em função do tema estar judicializado. A decisão do relator confirma regras mais restritivas em respeito ao princípio da simetria constitucional, ou seja, o que se exige em nível federal deve ser observado nas demais esferas da Federação no que se refere ao processo legislativo.

Por isso, a entidade orienta que os gestores municipais e vereadores aguardem decisão final do STF sobre regulamentação das emendas parlamentares.

Acesse também:
Publicadas novas diretrizes para contas de emendas parlamentares; CNM manifesta preocupação com mudanças

Perguntas e Respostas (ADPF 854 – EMENDAS PARLAMENTARES)

Da Agência CNM de Notícias 

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